Com promulgação da Constituição, aprovação de leis e outras ações, Parlamento promove direitos
10/10/2025 Por: Osvaldo Júnior Foto: Wagner Guimarães
Um estado com prevalência numérica de mulheres e de pessoas negras, que abriga a terceira maior população indígena do Brasil e que envelhece em um ritmo seis vezes superior ao crescimento médio de seus habitantes – esse é o Mato Grosso do Sul à véspera de seu 48º aniversário. Há, no estado, perto de 3 milhões de pessoas –cidadãos e cidadãs cujos direitos se concretizam com a contribuição fundamental da Assembleia Legislativa (ALEMS), que, ao longo da história, tem atuado para efetivar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso do Sul tinha, em 2022 (último Censo), 2,75 milhões de habitantes e a estimativa, para este ano, é de 2,92 milhões. É o dobro do número de pessoas no estado em 1977, quando foi criado: 1,4 milhão, conforme estimado em documento histórico da Assessoria de Relações Públicas da Presidência da República (ARP), datado da época da criação.
O número total de habitantes na época em que Mato Grosso do Sul foi criado corresponde tão-somente à sua atual parcela da população feminina. As 1,4 milhão de mulheres representam 50,8% dos 2,75 milhões de habitantes segundo apurado pelo Censo de 2022. Outro dado mostra que há 116.469 indígenas em Mato Grosso do Sul, a terceira maior população, superada apenas pelos números do Amazonas (490,8 mil indígenas) e da Bahia (229,1 mil).
Mato Grosso do Sul também se insere na transformação demográfica mundial, com envelhecimento acelerado de sua população. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do IBGE, há 433 mil pessoas com 60 anos ou mais no estado, o que corresponde a 15% da população – ou seja, de cada 20 pessoas, três são idosas. Em dez anos, o crescimento da população idosa em Mato Grosso do Sul foi de 63,39%, enquanto a parcela mais jovem (zero a 13 anos) sofreu redução de 8,6%.
ALEMS atuando na promoção e defesa de direitos
Dada à sua natureza, o Legislativo estadual tem papel fundamental na melhoria das condições de vida das pessoas. O Parlamento é responsável por representar o povo, elaborar e aprovar as leis e outras matérias legislativas e por fiscalizar o Poder Executivo. Com essas atribuições, a Assembleia Legislativa tem atuado, desde a criação de Mato Grosso do Sul, na promoção e defesa de direitos dos cidadãos do estado.

“A Assembleia Legislativa é, por natureza, o coração do diálogo social em Mato Grosso do Sul. É aqui que as diferentes vozes se encontram para construir um estado melhor”, considerou o deputado Gerson Claro (PP), presidente da ALEMS. “Desde a criação de Mato Grosso do Sul, a Casa tem sido espaço de diálogo e de construção de políticas que garantem direitos e oportunidades para todos, das mulheres aos povos indígenas, das pessoas com deficiência à população quilombola”, acrescentou o parlamentar.
O presidente da ALEMS também enfatiza que só há desenvolvimento quando os benefícios contemplam a todos. “Nosso compromisso é olhar para esses grupos [indígenas, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas, etc.] com respeito e responsabilidade, entendendo que o desenvolvimento só é verdadeiro quando alcança a todos. Esse é o sentido de representar o povo sul-mato-grossense: cuidar de cada pessoa que faz parte desta terra”, destacou.
Garantias constitucionais
A lei maior de um Estado democrático é a Constituição, pois, além de organizar o seu funcionamento e definir a separação de seus poderes, estabelece direitos e garantias fundamentais dos seus cidadãos. E o primeiro Ato (Ato 01/1979) da Assembleia Legislativa foi, justamente, a instituição da Comissão Constitucional. O documento foi assinado pelo deputado Londres Machado, o primeiro presidente da Casa de Leis.

A Constituição de 1979 estabelece, no artigo 141, direitos, como preservação da igualdade, prevenção e punição de abusos praticados por autoridades municipais e estaduais, a livre manifestação de pensamento, assistência judiciária aos mais necessitados, entre outras garantias.
Ao longo dos anos, o Legislativo continuou contribuindo para o estabelecimento de direitos fundamentais, que foram aprofundados na segunda (e atual) Constituição, promulgada em sessão solene, realizada na Casa de Leis em 5 de outubro de 1989. Essa Carta Magna, que se insere no processo de redemocratização do país e de promulgação, em 1988, da Constituição Federal, dispõe, como um dos fundamentos do Estado de Mato Grosso do Sul, a dignidade da pessoa humana.
A Constituição de 1989 determina, entre outras garantias, que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A proteção dos idosos e a garantia de sua dignidade também são determinados pela Constituição de 1989. O “acolhimento preferencial de mulheres, de crianças e de adolescentes, vítimas de violência familiar e extrafamiliar” é outra determinação da Constituição. O reconhecimento das “nações indígenas e de seu território, assegurando-lhes modos de vida próprios, respeitando sua cultura e sua língua” também é uma garantia constitucional.




