Da Agência Senado
Projeto que torna mais rigorosas as medidas de internação de menores infratores pode ser votado nesta quarta-feira (8), a partir de 9h, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto cria a figura da audiência de custódia para “prisão em flagrante” de menores. E acaba com o prazo máximo de 45 dias para essa internação provisória, prevendo a prisão preventiva de menores em 24 horas após o crime.
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 conta com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na forma de um substitutivo.
O projeto, discutido pela comissão em audiência pública nesta terça-feira(7), aumenta o tempo máximo de internação no sistema socioeducativo, aplicadas quando o menor comete atos infracionais graves. Atualmente, o tempo máximo de internação é de três anos. O projeto eleva esse prazo máximo de internação para cinco anos. Essa pena máxima de cinco anos será aplicada em dobro se o crime for contra a dignidade sexual ou doloso (intencional) que resultar em morte.
O texto seguiu para a CCJ após ter sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em agosto.
Exploração sexual
A CCJ deve apreciar também o projeto que aumenta a pena para os condenados por crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis. O PL 425/2024 foi apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O texto aumenta a pena para 6 a 12 anos de prisão, alterando a punição atual de 4 a 10 anos fixada pelo Código Penal(Decreto-Lei 2.848/1940).
Hoje, é condenado quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos para a prostituição ou outra forma de exploração sexual. A mesma pena vale para os casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento suficiente para entender a situação. Também é crime facilitar a exploração, impedir ou dificultar que a pessoa saia dela.
Fonte: Agência Senado




